Casas de apostas com licença SRIJ 2026: oito marcas e o que a lei não cobre

Updated Outubro 2026
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Uma licença do SRIJ para apostas desportivas à cota vale três anos, exige garantias de 500 000 € e 100 000 € e não impõe tecto nenhum em euros: quem joga em Portugal é que põe o limite.

Uma folha de licença em papel com um selo vermelho, pousada numa secretária de madeira ao lado de uma caneta
A lista de entidades licenciadas do SRIJ, atualizada em 19 de outubro de 2026, regista as licenças de apostas desportivas como «Apostas desportivas à cota, em que o jogador joga contra a entidade exploradora».

O SRIJ — Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, integrado no Turismo de Portugal, I.P. — mantém uma lista pública de entidades autorizadas a explorar jogos e apostas online em Portugal. Actualizada em 19 de outubro de 2026, essa lista é o único teste válido para saber quem pode operar legalmente no país: um nome numa tabela de comparação não é uma licença, e uma licença obtida noutro país não produz efeito cá.

Dados verificados a 30 Outubro 2026 contra a lista de entidades licenciadas do SRIJ (actualizada em 19 de outubro de 2026) e o Decreto-Lei n.º 66/2015, na versão consolidada.

Índice de conteúdos
  1. Oito marcas com licença, e o que cada uma cobra
  2. O mecanismo: como uma licença do SRIJ se prova
  3. O enquadramento legal: o que a lei define e o que deixa por definir
  4. Prevenção: onde a autoexclusão tem força
  5. As oito casas, uma a uma
  6. O que uma marca sem licença deixa de fora
  7. Conclusão: licença não é garantia, ausência de licença não é risco
  8. Perguntas frequentes

Oito marcas com licença, e o que cada uma cobra

Nenhuma marca é a legal. Cada uma detém a licença de «apostas desportivas à cota», ocupa uma linha própria na lista do SRIJ e serve Portugal num domínio próprio terminado em .pt — três condições que filtra a maioria do que aparece nos resultados de pesquisa. O que separa estas oito umas das outras é outra coisa: o que cada uma cobra ao apostador pelo caminho, em limite, em tempo de espera e em verificação.

Uma bola de futebol pousada sobre um talão de apostas em branco numa mesa de madeira, à luz do dia
Nas apostas desportivas à cota online, o imposto especial de jogo online (IEJO) é de 8% sobre o montante das apostas efetuadas, pago pelo operador.

As oito, pela ordem aqui tratada:

Marca Licença Titular Condições
Betclic 001 BEM Operations Limited Cash Out, FastBet, Multiboost
bwin 002 GOBET-Entretenimento, S.A. MBWAY (depósito)
Casino Portugal 007 SFP Online S.A. Registo (20 freespins ou 2€)
ESC Online 008 Estoril Sol Digital Limites, IBAN verificado
Betano 018 Kaizen Gaming International Limited Bónus 250€, Ferramentas de limite
Solverde 024 Solverde – Sociedade de Investimentos Limites diários/semanais/mensais
LeBull 027 Southern Stingray, S.A. Autoexclusão SRIJ
Placard 013 SAS Apostas Sociais Aposta min. 0,10€, Ferramentas

Betclic detém a licença n.º 001, a mais antiga desta lista. A app para iOS traz o Cash Out para encerrar uma aposta antes do resultado estar fechado, o modo FastBet, que confirma uma aposta em direto em três toques, e o Multiboost, que aumenta as cotas das múltiplas até +50 % nos ganhos. É a marca com a oferta de funcionalidades desportiva mais-described que se encontra entre aseight Immediate — e é a mais exigente na entrada: quem não fez uma aposta resolvida nas últimas 24 horas pode precisar de saldo.

bwin é a licença n.º 002. O detalhe que interessa a um apostador português é o MBWAY: depósito com limite mínimo de 5 EUR por transação, creditado instantaneamente, com o pagamento a confirmar na app MBWAY em 4 minutos e sem MBWAY disponível para levantamentos. Um método rápido para entrar e inútil para sair.

Casino Portugal é a licença n.º 007. Casino-first, e o registo é a parte mais falada: oferece 20 freespins ou 2 € em freebet, sem depósito, mediante pedido à equipa. A aposta desportiva existe, mas o produto é outro.

ESC Online é a licença n.º 008, titular a Estoril Sol Digital, Online Gaming Products and Services, S.A. Os limites de depósito e de aposta e a autoexclusão definem-se em «A Minha Conta», no separador «As minhas definições», e os levantamentos só saem para uma conta de pagamento verificada por comprovativo de IBAN.

Betano é a licença n.º 018, titular a Kaizen Gaming International Limited. A oferta de boas-vindas é a mais escalonada das oito: chega a 250 € em quatro etapas. Do outro lado, a ferramenta de jogo responsável é a mais completa — limites de depósito diário, semanal, mensal ou anual, limites de aposta, pausa de jogo de 24 horas a 30 dias e autoexclusão de, no mínimo, 3 meses.

Solverde é a licença n.º 024. Os limites podem ser diários, semanais ou mensais, e a regra do tempo conta a favor do apostador: um limite novo ou reduzido fica ativo de imediato, mas aumentar ou remover um limite ativo só produz efeito 24 horas depois.

LeBull é a licença n.º 027, titular a Southern Stingray, S.A. A app remete diretamente para a autoexclusão da página do SRIJ e recomenda definir limites de tempo e de valor. Sparse no resto.

Placard é a licença n.º 013, titular a SAS Apostas Sociais, Jogos e Apostas Online, S.A., com aposta mínima de 0,10 € — a mais baixa das oito. E a única, no seu sector, a dizer em voz alta que é pública: ferramentas de limite de apostas, depósitos e perdas à vista de qualquer jogador.

O mecanismo: como uma licença do SRIJ se prova

Há uma diferença estrutural entre uma casa de apostas com licença em Portugal e uma casa com licença em qualquer outro sítio. A licença estrangeira é válida no país que a emitiu e não vale cá — o art. 9.º n.º 3 do RJO não deixa margem para interpretação. Uma marca que opera em Malta, em Curaçao ou em Anjouan e que aceita registos de jogadores portugueses está a operar sem licença no país que o jogador está a visitar.

Um cartão de cidadão pousado ao lado de um telemóvel com um temporizador no ecrã, numa mesa de cozinha
A autoexclusão do jogo online pede-se no site do operador, válida só nesse site, ou na plataforma do SRIJ, válida em todos os sites licenciados em Portugal.

Daí a segunda condição, e é a que o jogador vê primeiro. O endereço do operador tem de estar sob .pt, com todos os acessos vindos de Portugal redirecionados para lá. Um endereço .com que responda a um utilizador em Lisboa está fora do sistema licenciado, por muito boa que seja a marca que o diz. E a contrapartida do sistema: no site tem de constar o logotipo do SRIJ e a referência da licença.

O teste completo cabe em duas perguntas ao serviço do regulador. A entidade consta da lista de entidades exploradoras licenciadas? E o endereço que está a usar coincide com o que a lista indica para essa entidade? As duas. Uma resposta positiva à primeira e negativa à segunda é o padrão de sites clonados — sites que se apresentam comooperators licenciados e que não são a mesma coisa.

O titular da licença raramente coincide com o nome da marca. A bwin é a GOBET-Entretenimento, S.A.; a betclic é a BEM Operations Limited; a betano é a Kaizen Gaming International Limited; a Placard é a SAS Apostas Sociais, Jogos e Apostas Online, S.A.; a LeBull é a Southern Stingray, S.A.; a ESC Online é a Estoril Sol Digital, Online Gaming Products and Services, S.A.; a Solverde é a Solverde – Sociedade de Investimentos Turísticos da Costa Verde, S.A.; a Casino Portugal é a SFP Online S.A. Duas coisas seguem daí: nunca se depreende uma empresa a partir de uma marca, e o número de licença que uma casa publica é o que ela declara — citá-lo é transcrever a fonte, não validá-la.

O Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online, anexo I do Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, organiza tudo o resto. As apostas desportivas à cota são uma categoria autónoma de licença — art. 5.º n.º 1 alínea a) — e cada categoria é uma licença separada (art. 12.º n.º 1). Uma licença de casino autoriza casino; não autoriza bets. A licença de apostas desportivas à cota dura três anos e renova-se em períodos de três anos, e a sua concessão exige garantias de 500 000 € e 100 000 €.

Do ponto de vista fiscal, o operador paga o Imposto Especial de Jogo Online a 8 % sobre o montante das apostas efetuadas — o valor apostado, mais qualquer comissão cobrada —, não sobre receita bruta. É a diferença entre 8 % e uma escala progressiva de 8 a 16 % que textos antigos ainda descrevem: a escala foi revogada. Os créditos de bónus usados contam como aposta. Do lado do apostador, a posição da lei em outubro de 2026 é que os ganhos pagos por um operador licenciado não tributam nas mãos do jogador; essa afirmação vem da imprensa, não de uma página da Autoridade Tributária, e a conclusão prática é sempre a mesma — confirme com a Autoridade Tributária ou com um contabilista. Para ganhos de sites não licenciados ou estrangeiros, não há posição estabelecida.

Uma distinção que a lei resolve e a linguagem popular não. A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa tem o exclusivo dos jogos sociais do Estado — Euromilhões, Totoloto, Lotaria, Raspadinha, Totobola — e administra o Placard emibase física, sob Decreto-Lei n.º 67/2015. Ambos ficam fora do âmbito do RJO (art. 2.º n.º 2 alíneas h) e i)). A Placard.pt é outra coisa: licença n.º 013 do SRIJ, corrida por uma empresa diferente, sem bases de dados ou partilha de cotas com a da Santa Casa. Dizer «Placard» sem dizer qual delas não diz nada.

O que a lei proíbe é mais estreito do que a imaginação. As apostas só podem incidir nas modalidades, competições e eventos de uma lista fechada aprovada pelo SRIJ (art. 5.º n.º 5); as apostas online não reguladas são proibidas (n.º 4). A lista «Modalidades e competições», actualizada a 9 de outubro de 2026, admite apostas simples e múltiplas, pré-evento e em direto. No futebol, «próximo marcador» e os mercados de prolongamento e de desempate por penáltis são só em direto; «pontapé de saída» é só pré-evento; 1X2, golos, cantos, handicap, resultado exato e primeiro marcador estão autorizados nos dois momentos; os mercados rápidos de «próximo minuto» e «próximos 5 minutos» não são permitidos. Desportos na lista: andebol, atletismo, badminton, basebol, basquetebol, ciclismo, críquete, dardos, desportos de inverno, desportos motorizados, futebol americano, futebol, futebol de praia, futsal, golfe, hóquei em campo, hóquei em patins, hóquei no gelo, MMA, padel, pólo aquático, rugby, snooker, surf, ténis, ténis de mesa, voleibol, voleibol de praia e Jogos Olímpicos. A lista de 9 de outubro de 2026 não nomeia e-sports nem desportos virtuais — não é a lei que os proíbe; é a ausência na lista. O que está proibido sem margem interpretativa são os escalões de formação: apostas sobre eventos, testes ou competições abaixo do escalão sénior estão fora (art. 5.º n.º 6). E quem possa influenciar o resultado — árbitros, treinadores, atletas, agentes — não pode apostar em eventos a que esteja ligado (art. 6.º alínea i)).

Onde a lei cala é nas quantias. As regras de execução não fixam aposta mínima nem máxima; cada operador licenciado pode fixar as suas, publica-as no site e aplica-as igualmente a todos. Limitar ou condicionar a aposta de um jogador ou de um grupo não é permitido (Orientação n.º 1/2017). O mesmo vale para os limites que o próprio apostador impõe: contam também para os créditos de bónus (Orientação n.º 2/2017).

A publicidade tem regra e essa regra é séria. O art. 21.º do Código da Publicidade, Decreto-Lei n.º 330/90, exige que a publicidade a jogos e apostas seja socialmente responsável, proteja menores e grupos vulneráveis, não apele a ganhos fáceis, não sugira sucesso, estatuto social ou aptidões especiais pelo jogo e não incentive o jogo excessivo; não pode dirigir-se a menores, aparecer dentro ou a menos de 250 metros de instalações Frequentadas por menores, nem estar ligada a crédito. O SRIJ e a comissão de jogos aplicam-no. Não há, na lei lida, uma janela horária de televisão ou rádio, uma proibição de influenciadores, uma proibição de patrocínio de clubes ou ligas, nem um texto de aviso obrigatório. Patrocinar é prática de mercado, não norma. As iniciativas parlamentares de setembro de 2025 e de junho de 2026 sobre publicidade, influenciadores e patrocínio são propostas, não lei.

Os bónus têm Orientação do regulador, não artigo. Os termos têm de mostrar a parcela de cada aposta paga de saldo real e a parcela paga de saldo de bónus, e o volume mínimo de apostas reais necessário para usar um bónus nunca pode exceder o valor do bónus (Orientação n.º 1/2020). As promoções atribuem apenas bónus ou créditos e nunca convertem directamente em dinheiro (Orientação n.º 2/2018). Não há tecto em euros para um bónus, não há proibição de bónus de boas-vindas e não há prazo legal para Satisfazer os termos.

Prevenção: onde a autoexclusão tem força

É a peça que separa um sistema de outro. A autoexclusão pede-se no site do operador e vale só naquele site, ou na plataforma do SRIJ e vale em todos os sites licenciados em Portugal (art. 39.º RJO). O período mínimo é de três meses, pode ser até uma data escolhida ou por tempo indeterminado, e terminar ou encurtar a exclusão só produz efeito um mês depois da comunicação.

Uma exclusão de período fixo suspende a conta e permite levantamentos. Uma por tempo indeterminado cancela a conta, e o saldo vai para a conta de pagamento do jogador. Durante a exclusão, ninguém abre conta.

Os sites sem licença não estão ligados a este registo. Uma autoexclusão feita num deles não bloqueia o mesmo jogador em nenhum outro, porque não existe outro registo onde essa bloqueio fosse registado.

Há ainda a proibição, que é outra coisa. Proibição é entrada em salas de casino físico — nunca se confunde com a autoexclusão online. As duas são Tools diferentes com áreas diferentes. Quem procura parar as apostas desportivas online procura a segunda; quem procura parar a entrada em casinos, a proibição é a ferramenta.

A identidade confirma-se com Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital, verificação em tempo real através do SRIJ ou cópia de documento (art. 37.º), e há uma conta por pessoa e por site (art. 40.º n.º 2). O pagamento é em euros, sobre conta nominal: o registo exige NIF e os identificadores da conta de pagamento do próprio jogador, e os levantamentos vão apenas para essa conta. Instrumentos de pagamento eletrónicos, em euros, emitidos por prestadores autorizados, com identificação do pagador. Um operador não pode fazer empréstimo a um jogador (art. 37.º, 38.º, 40.º e 42.º). Jogo anónimo não existe.

Para quem já está preso, a Linha 1414 — SOS Jogador, do ICAD, atende em dias úteis, das 10:00 às 18:00, e é gratuita e confidencial.

A margem dentro da cota

Nenhuma cota é um facto bruto. O retorno ao jogador de um mercado é a soma dos inversos das suas cotas; a margem da casa é o que falta até 100 %. Um mercado a duas vias com cotas de 1,90 dos dois lados tem 1/1,90 + 1/1,90 = 1,0526 de soma de inversos, ou seja um retorno de 0,95 e uma margem de 5 %. É a margem que o apostador não vê — mas que já está dentro das duas cotas, e que aparece outra vez em cada aposta do livro. Uma cota de 1,90 não paga 1,90: paga 0,95.

É contra essa margem que o custo se mede. Numa aposta simples de 100 €, a cada rodada, num mercado a duas vias de 1,90, 100 € de volume devolvem cerca de 95 €. A diferença é o custo esperado: cerca de 5 € por cada 100 € jogados. Numa semana em que se joguem 500 €, o custo esperado é cerca de 25 € — não como multa, mas como estatística de mercado. Nenhuma estratégia muda esse número. Só muda se se joga menos ou se se escolhe um mercado com margem menor, e esse último caminho é uma escolha de cota, não de sorte.

O IEJO trabalha ao lado dessa margem. Os 8 % sobre o montante das apostas efetuadas saem do operador, não do Apostador — o apostador não paga um imposto por aposta. O que ele paga é a margem, e é por isso que a legalization é fácil de explicar e difícil de contornar: a licença muda quem responde pelo dinheiro, não quanto do dinheiro o livro devolve.

O que a lei não impõe: limite nenhum em euros

Não existe tecto legal para aposta, depósito ou perda. O que a lei exige é o mecanismo: o plano de jogo responsável de cada operador tem de deixar o jogador limitar os montantes depositados e as apostas Effectuadas, com pelo menos um limite diário, semanal ou mensal, válido apenas no operador onde foi definido. A lei não diz quanto tempo demora a subir um limite já colocado — e é aí que está a diferença entre um limite que protege e um limite que se desarma sozinho.

As oito marcas comportam-se de forma diferente, e é a diferença mais concreta entre elas para quem aposta com algum cuidado. A Solverde é a mais explícita: o limite novo ou reduzido fica ativo de imediato, mas aumentar ou remover um limite já ativo só produz efeito 24 horas depois. É a diferença entre uma trava e um botão que demora um dia a carregar. A Betano vai mais longe e faz a pausa de jogo.Duration — 24 horas a 30 dias — uma função de primeira classe, ao lado dos limites de depósito diário, semanal, mensal ou anual e de limites de aposta. A ESC Online põe tudo no mesmo sítio, «A Minha Conta», separador «As minhas definições», o que é onde um utilizador procura quando quer mudar alguma coisa. A Placard expõe as ferramentas de limite de apostas, depósitos e perdas abertamente. A LeBull, mais sóbria, manda para a autoexclusão do SRIJ e recomenda limites de tempo e de valor — um caminho curto e direto para quem quer parar. A bwin e a Casino Portugal não se distinguem neste terreno.

O contraste entre as duas curvas é o que separa as marcas com melhor reputação das que não têm: não é o número de funcionalidades que cada uma oferece, é a direção em que a infraestrutura empurra quem quer subir o próprio limite.

As oito casas, uma a uma

Nenhuma é recomenda; todas preenchem o mesmo requisito legal, e nenhuma se recomenda mais do que as outras. O que segue é o que cada uma faz, e o que fica a pagar quem escolhe.

Betclic: a licença n.º 001

A mais antiga das oito, e a única com a oferta desportivaimmediate mais completa por escrito. Cash Out para encerrar uma aposta antes de o resultado estar fechado, FastBet para confirmar apostas em direto em três toques, Multiboost a aumentar as cotas das múltiplas até +50 % nos ganhos e Supersub, que dá a aposta como ganha se o suplente do marcador escolhido fizer um golo. Os levantamentos são anunciados como imediatos, direto na aplicação, com ganhos a chegar em minutos.

O reverso desta ficha é a dependência. A aplicação apresentação-se como patrocinadora oficial da Federação Portuguesa de Futebol e da Liga Portugal Betclic, e o Multiboost, os Missões Jackpot — um pote de freebets reservado aos desafios ligados aos jogos em destaque do dia — e os Boosts que o jogador aplica às apostas elegíveis que escolher, tudo isso funciona como Costuma funcionar a primeira semana e a despesa-none no sexto mês. Uma app sem anúncios e onde o cash-out funciona é uma app em que se volta; a promoção é o gancho e a app é o hábito.

bwin: a licença n.º 002

Detém a licença n.º 002, titular a GOBET-Entretenimento, S.A. O seu traço distintivo, e o único que interessa a um apostador português, é o MBWAY. Depósito com limite mínimo de 5 EUR por transação, creditado instantaneamente, pagamento confirmado na app MBWAY em 4 minutos. O MBWAY não está disponível para levantamentos — e é aí que está a conta: entra-se com a mesma carteira com que sai, ou não sai com ela. O que não está aberto a extrato: uma plataforma que aceita cinco euros de entrada e recusa a saída pela carteira do costume é, no jargão, um FUNIL asymmetrical.

Casino Portugal: a licença n.º 007

Casino-first. A oferta de registo é 20 freespins ou 2 € em freebet, sem depósito, mediante pedido à equipa. «Pedir à equipa» é a parte relevante: não é automático, e isso significa que o valor do que recebe depende do que lhe disserem a seguir.

ESC Online: a licença n.º 008

A licença n.º 008 pertence à Estoril Sol Digital, Online Gaming Products and Services, S.A., e é uma de duas marcas da lista cujo cartão de SRIJ traz identificador e titular muito próximos do nome comercial — não é uma coincidência comum.

Quanto à responsividade: definem-se limites de depósito e de aposta e activa-se a autoexclusão em «A Minha Conta», separador «As minhas definições». Nos levantamentos há uma condição que não aparece noutras sete: só seizam para uma conta de pagamento verificada através de comprovativo de IBAN. Um operador que exige IBAN verificado está a pedir ao apostador que identifique a conta de onde o dinheiro vem, e isso tem dois lados. O lado bom é que é difícil de falsificar. O lado mau é que é umawait de mais uma verificação antes de cada levantamento novo. Quem quer withdraw imediato tem aqui mais um degrau; quem quer a garantia de que o dinheiro sai para a conta certa tem o mesmo degrau como preço.

Solverde: a licença n.º 024

A licença n.º 024 é da Solverde – Sociedade de Investimentos Turísticos da Costa Verde, S.A. O seu território é o que importa: os limites de depósito e de apostas podem ser diários, semanais ou mensais, e a regra do tempo é a mais defensável das oito marcas. Um limite novo ou reduzido fica ativo de imediato; aumentar ou remover um limite já activo só produz efeito 24 horas depois. É uma frase sobre software de limites, não sobre marketing. Uma wall que desce é uma wall; uma wall que só sobe um dia depois é uma wall. A autoexclusão tem mínimo de 90 dias.

LeBull: a licença n.º 027

Southern Stingray, S.A., licença n.º 027. A app diz aos descarregadores duas coisas que poucas dizem: que a autoexclusão se pede na página do SRIJ — ou seja, vale para todos os sites licenciados, não só para os seus — e que vale a pena definir limites de tempo e de valor. É a marca que encaminha directamente para o registo partilhado, e um encaminhamento desses vale mais do que um botão de autoexclusão que funciona apenas dentro de um domínio.

Betano: a licença n.º 018

A licença n.º 018 pertence à Kaizen Gaming International Limited. A oferta de boas-vindas é a mais alta das oito em estrutura: chega a 250 € em quatro etapas, com 20 € em apostas grátis e 20 rodadas no primeiro depósito, um bónus de 100 % até 100 € mais 5 € em aposta grátis na segunda, 10 € em aposta grátis na terceira e uma aposta sem risco até 100 € na quarta. Quatro etapas é uma frase com quatro parágrafos atrás, cada um com o seu requisito de volume.

Do lado da ferramenta, a Betano é a mais completa das oito. Limites de depósito diário, semanal, mensal ou anual; limites de aposta; pausa de jogo de 24 horas a 30 dias; autoexclusão de, no mínimo, três meses. O Live Streaming exige saldo mínimo de 0,10 € ou uma aposta resolvida nas últimas 24 horas — umamonto tão baixo que não é um filtro, é uma confirmação de que a app está ligada à conta.

Placard: a licença n.º 013

A licença n.º 013 pertence à SAS Apostas Sociais, Jogos e Apostas Online, S.A., e é a segunda entidade do país a ter um domínio .pt próprio e Separate dos.State — não confundir com o Placard em talão da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, que é físico, tem base territorial e vive sob o Decreto-Lei n.º 67/2015, fora do RJO. Nenhum dos dois divide bases de dados ou cotas com o outro.

O que o Placard announces é raro numa casa de apostas. Aposta mínima de 0,10 € — dez cêntimos. O valor máximo e mínimo das apostas desportivas é definido pelo operador e pode variar com os limites do evento; o mínimo de dez cêntimos é o chão, e o tecto muda conforme o jogo. E as ferramentas de limite de apostas, depósitos e perdas estão lá, à mostra. A autoexclusão tem a duração mínima de três meses.

Para alguém que entra com vinte euros e quer ver como funciona antes de arriscar cinquenta, um mínimo de dez cêntimos é a diferença entre poder experimentar e ter de escolher entre apostar e comer. É a regra mais fina de toda a comparação, e é a que melhor descreve o que uma licença devia proteger.

O que uma marca sem licença deixa de fora

A lista do SRIJ actualizada a 19 de outubro de 2026 nomeia 19 marcas. Treze detêm a licença de apostas desportivas à cota — dez em actividade e três com a actividade temporariamente suspensa a pedido da entidade exploradora. Uma suspensão é uma pausa voluntária, não é revogação nem é o offshore: a entidade continua na lista, e um jogador que a encontra suspensa não está a encontrar umaonga illegal. As restantes são casino. E a lista não é exhaustiva do mercado licenciado: outras marcas licenciadas existem, e a ausência de uma marca desta lista não faz de ella uma marca sem licença.

Bet365, Betway, Unibet, William Hill, 1xBet e 22bet não constam da lista. Não é uma-market call: são marcas reais em quase todo o resto da Europa, e em Portugal não têm o que a lei exige. Não as chameis licenciadas.

Isto não é uma Questão abstracta. O SRIJ afirma que oferecer jogos e apostas online em Portugal sem licença — explorá-los, promovê-los ou pô-los à disposição a partir de servidores no estrangeiro — é crime (art. 49.º RJO), punível com prisão até 5 anos ou multa até 500 dias. E afirma, com a mesma clareza, que quem joga num site ilegal pode estar sujeito a uma contraordenação com coima entre 2 500 € e 25 000 €. A classificação dessa contraordenação não está estabelecida, e não há nenhuma multa efectivamente imposta a que se recorra; o que existe é o que o SRIJ escreve.

A ferramenta que funciona é o bloqueio (arts. 47.º e 31.º). O SRIJ notifica o operador sem licença para parar em 48 horas; se não parar, notifica os prestadores de serviços de intermediação, que têm de tornar o acesso impossível em 48 horas. Até 31 de março de 2026 o SRIJ contava 1 739 notificações a operadores ilegais, 2 930 sítios notificados a prestadores e 71 participações ao Ministério Público. Notificado para bloqueio — é este o verbo, e é com ele que a conta se faz. Ainda não é bloqueado.

O que falta num site sem licença não é a License: falta o resto. Quem joga lá não tem protecção legal, nem acesso aos mecanismos de protecção dos operadores licenciados — nem autoexclusão partilhada, nem limites que o regulador possa auditar, nem Supervisão, nem meio de reclamar. E há a assimetria que o regulador não fecha: o bloqueio é contra o operador, o dinheiro que já entrou num site sem licença não tem caminho de volta, e a autoexclusão que o jogador se impõe ali vale exactamente tanto quanto aquele site decidir cumprir.

Conclusão: licença não é garantia, ausência de licença não é risco

A linha é simples e não é de Socket. Licenciado é: entidade na lista do SRIJ, domínio .pt, verificação de identidade com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital, ferramentas de limite, registo de autoexclusão, supervisão do regulador — e também, verificação antes de usar em cheio e nenhum tecto legal em euros. Sem licença é: nada disto. Nenhum dos dois lados é uma escolha «segura» por omissão. Um site sem licença é uma sitio onde a lei portuguesa não chega.

O que separa estas oito umas das outras, já fora da lista e da licença, é o terreno entre o depósito e o levantamento: 5 EUR mínimos de MBWAY, IBAN verificado para levantar, 0,10 € de aposta mínima, um limite que só sobe 24 horas depois, uma pausa de jogo que vai de 24 horas a 30 dias, um Cash Out e um FastBet. Uma escolha razoável é a marca cujas ferramentas de limite não dependem de um pedido a alguém. Uma escolha cuidada é a marca que tem autoexclusão a três meses, seja por onde for pedida.

E uma coisa que nenhuma licença resolve. A margem de 5 % de um mercado a 1,90 dos dois lados está dentro da cota, e a licença não a altera. É por isso que o SRIJLicença é a condição para ser Jamaican supervisionado, não a condição de ganhar.

Perguntas frequentes

Como confirmo que uma casa de apostas tem licença do SRIJ?

Procure a entidade na lista «Entidades licenciadas» do SRIJ e confirme que o endereço do site coincide com o que a lista indica para essa entidade. As duas verificações. Se a marca aparece na lista mas o endereço não coincide, não é a mesma entidade. E atenção a uma confusão frequente: o titular da licença raramente tem o nome da marca.

Porquê que uma casa licenciada em Portugal tem de usar um domínio .pt?

Porque a lei determina que o site do operador tem de estar sob .pt, com todos os acessos a partir de Portugal redirecionados para lá (art. 28.º n.º 1 do RJO). Um .com que responde a um jogador em Lisboa está fora do sistema licenciado, mesmo que a marca tenha licença legal em outro país.

Como funciona a autoexclusão através do SRIJ e quanto tempo dura?

A autoexclusão pede-se no site do operador — e vale só nesse site — ou na plataforma do SRIJ, e aí vale em todos os sites licenciados em Portugal. O período mínimo é de três meses, pode ir até uma data escolhida ou ser por tempo indeterminado. Encerrar ou encurtar a exclusão só produz efeito um mês depois da comunicação.

Que limites de depósito e de aposta existem numa casa licenciada em Portugal?

Não existe nenhum tecto legal, nem em depósito, nem em aposta, nem em perda. O que a lei exige é o mecanismo: o plano de jogo responsável de cada operador tem de permitir limitar depósitos e apostas, com pelo menos um limite diário, semanal ou mensal, válido apenas no operador onde foi colocado. Quem impõe limites fica com a contagem do bónus.

O que arrisca quem aposta numa casa sem licença do SRIJ?

Risco de não ter protecção legal nem acesso aos mecanismos de protecção dos operadores licenciados. O SRIJ afirma que quem joga num site ilegal pode ser sujeito a uma contraordenação com coima entre 2 500 € e 25 000 €; a classificação não está estabelecida e não há multa imposta a que se recorra. Do lado do operador sem licença, oferecer apostas online em Portugal é crime (art. 49.º RJO).

Os ganhos das apostas desportivas pagam imposto em Portugal?

O operador paga o IEJO de 8 % sobre o montante das apostas efetuadas (art. 90.º RJO), não sobre receita bruta. Do lado do apostador, a posição das regras em vigor em outubro de 2026 é que os ganhos pagos por operador licenciado não tributam — mas a afirmação vem da imprensa, não de uma página da Autoridade Tributária, e para ganhos de sites estrangeiros ou não licenciados não há posição estabelecida. Confirme com a Autoridade Tributária ou um contabilista.

Escrito pela equipe de «Freebetspt».

Apostas desportivas seguras 2026: o teste da licença SRIJ
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O que separa uma casa de apostas legal em Portugal de uma fora do sistema:…